Gerenciando um Geoparque através de uma Estrutura de Autoridade Local Existente
um estudo de caso do Geoparque Global da UNESCO das Montanhas Holy Cross, Polônia
Para o Geoparque Holy Cross Mountains na Polónia, a Autoridade Local de Kielce é o órgão responsável pelo Geoparque. É líder na “Geoland Świętokrzyski”, que funciona desde 5 de outubro de 2015, quando foi assinado um acordo formal de cooperação entre cinco municípios locais: Kielce, Chęciny, Morawica, Sitkówka-Nowiny e Piekoszów.
Com a designação de “Geoland Świętokrzyski”, a Associação de Municípios tem estatuto, personalidade jurídica e é a entidade responsável pela gestão do Geoparque. De acordo com a lei polaca, os membros da Associação são cinco autarquias locais, das quais são eleitos os representantes dos órgãos da associação: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e a Comissão de Auditoria. De realçar que, ao abrigo da legislação polaca, as decisões e acções fundamentais da Associação de Municípios estão sujeitas à aceitação através de resoluções aprovadas pelos Conselhos de Municípios, compostos por representantes das comunidades locais.
As principais tarefas da Associação definidas no estatuto incluem o planejamento e execução das tarefas públicas das Comunas consistindo em:
- Apoio ao desenvolvimento do geoturismo;
- Promoção do patrimônio geológico e cultural;
- Promoção de toda a área do Geoparque, entendida em termos holísticos (geologia – património natural – património cultural – comunidade local);
- Mobilizar e envolver a comunidade local para uma participação ativa no processo de funcionamento e desenvolvimento do Geoparque;
- Desenvolvimento da cooperação entre a Associação e as organizações científicas, empresariais e não governamentais;
- Implementação de outras tarefas públicas (por exemplo, proteção e conservação do patrimônio geológico, natural e cultural, educação, cooperação local, regional, nacional e internacional).
A equipa que a Autoridade emprega, por vezes, entrega o programa de trabalho com um certo grau de independência do organismo público e tem uma forte identidade individual, embora sempre continue a prestar contas ao órgão de gestão da Autoridade Local.
A boa prática na criação de um Geoparque administrado por um órgão público (neste contexto, um Conselho Local) pode incluir:
- Criação de um comitê separado ou parceria ‘de longo alcance’ e dando a ele poderes de tomada de decisão limitados para negócios de Geoparques (este Comitê / Parceria ainda precisa de documentos de governança ‘leves’ (por exemplo, Termos de Referência)
- Incentivar a participação de uma ampla gama de setores – acadêmico, conservação da natureza, turismo, proprietários de terras, artes etc.
- Assegurar uma forte componente do Geoparque no Plano de Gestão ou criar um Plano de Ação do Geoparque separado para o Comitê / Parceria possuir.
Website: http://geopark-kielce.pl