Governança e Gestão – EC 2

Gerenciando um Geoparque através de uma Estrutura de Autoridade Local Existente

um estudo de caso do Geoparque Global da UNESCO das Montanhas Holy Cross, Polônia

Para o Geoparque Holy Cross Mountains na Polónia, a Autoridade Local de Kielce é o órgão responsável pelo Geoparque. É líder na “Geoland Świętokrzyski”, que funciona desde 5 de outubro de 2015, quando foi assinado um acordo formal de cooperação entre cinco municípios locais: Kielce, Chęciny, Morawica, Sitkówka-Nowiny e Piekoszów.

Com a designação de “Geoland Świętokrzyski”, a Associação de Municípios tem estatuto, personalidade jurídica e é a entidade responsável pela gestão do Geoparque. De acordo com a lei polaca, os membros da Associação são cinco autarquias locais, das quais são eleitos os representantes dos órgãos da associação: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e a Comissão de Auditoria. De realçar que, ao abrigo da legislação polaca, as decisões e acções fundamentais da Associação de Municípios estão sujeitas à aceitação através de resoluções aprovadas pelos Conselhos de Municípios, compostos por representantes das comunidades locais.

As principais tarefas da Associação definidas no estatuto incluem o planejamento e execução das tarefas públicas das Comunas consistindo em:

  • Apoio ao desenvolvimento do geoturismo;
  • Promoção do patrimônio geológico e cultural;
  • Promoção de toda a área do Geoparque, entendida em termos holísticos (geologia – património natural – património cultural – comunidade local);
  • Mobilizar e envolver a comunidade local para uma participação ativa no processo de funcionamento e desenvolvimento do Geoparque;
  • Desenvolvimento da cooperação entre a Associação e as organizações científicas, empresariais e não governamentais;
  • Implementação de outras tarefas públicas (por exemplo, proteção e conservação do patrimônio geológico, natural e cultural, educação, cooperação local, regional, nacional e internacional).

A equipa que a Autoridade emprega, por vezes, entrega o programa de trabalho com um certo grau de independência do organismo público e tem uma forte identidade individual, embora sempre continue a prestar contas ao órgão de gestão da Autoridade Local.

A boa prática na criação de um Geoparque administrado por um órgão público (neste contexto, um Conselho Local) pode incluir:

  • Criação de um comitê separado ou parceria ‘de longo alcance’ e dando a ele poderes de tomada de decisão limitados para negócios de Geoparques (este Comitê / Parceria ainda precisa de documentos de governança ‘leves’ (por exemplo, Termos de Referência)
  • Incentivar a participação de uma ampla gama de setores – acadêmico, conservação da natureza, turismo, proprietários de terras, artes etc.
  • Assegurar uma forte componente do Geoparque no Plano de Gestão ou criar um Plano de Ação do Geoparque separado para o Comitê / Parceria possuir.

Website: http://geopark-kielce.pl

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